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DESTAQUES: MATRÍCULAS 22/23
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos de escolaridade: de 9 de julho a 19 de julho 8.º, 9.º, 10º, 11.º e 12.º anos de escolaridade: de 17 de junho a 1 de julho A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando: - não há transferência de escola - não é alterado o encarregado de educação - não é alterado o curso - não há necessidade de escolher disciplinas. Em todos os outros casos, é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas. |